O Passo a Passo da Compra de Imóvel: Da Proposta ao RGI

 

O Passo a Passo da Compra de Imóvel: Da Proposta ao RGI

A chave para uma compra segura e tranquila é a organização e a prudência em cada fase.

1. Preparação Financeira e Definição da Proposta

Antes de sair visitando imóveis, organize sua vida financeira.

  • Defina seu Orçamento: Saiba exatamente o quanto você pode gastar, incluindo o valor do imóvel e os custos extras (impostos, taxas de cartório, etc., que podem chegar a 5% a 10% do valor do bem).

  • Forma de Pagamento: Vai ser à vista, por consórcio ou financiamento? Se for financiar, faça simulações em diferentes bancos para conseguir a melhor taxa e pré-aprove o seu crédito. Saber o valor que o banco liberará te dá segurança na hora de negociar.

  • Pesquisa e Escolha: Após definir seu limite financeiro, pesquise e visite imóveis que se encaixam no seu perfil e orçamento.

  • A Proposta: Uma vez escolhido o imóvel, apresente uma proposta formal ao vendedor. Ela deve ser por escrito, conter o valor oferecido, a forma de pagamento e o prazo de validade. Este é o ponto de partida para a negociação.

2. Análise da Documentação (Due Diligence)

Atenção: Nunca pague qualquer sinal ou valor antes de analisar toda a documentação. Esta etapa é fundamental para evitar problemas futuros.

  • Documentos do Imóvel: Peça a Matrícula Atualizada no Cartório de Registro de Imóveis (RGI) para verificar a real situação legal (quem é o proprietário, se há hipotecas, penhoras ou outros ônus). Solicite também certidões negativas de débitos de IPTU na Prefeitura e, se for o caso, de débitos condominiais.

  • Documentos do Vendedor (Pessoa Física ou Jurídica): Peça as Certidões Negativas que comprovem que o vendedor não tem ações judiciais (cíveis, fiscais, trabalhistas) ou protestos que possam afetar a transação ou a propriedade. Se o imóvel for de herança ou envolver mais pessoas, certifique-se de que todos os proprietários e cônjuges estejam de acordo.

3. Contrato de Compra e Venda

Após a aprovação do crédito (se houver financiamento) e a checagem positiva de toda a documentação, é hora de formalizar a negociação.

  • Assinatura do Contrato: O contrato particular de compra e venda (também chamado de "Promessa de Compra e Venda") detalha todas as condições acordadas: preço final, forma e prazos de pagamento (incluindo o sinal ou arras), penalidades em caso de desistência e a data para a assinatura da escritura pública ou do contrato de financiamento.

  • Pagamento do Sinal: Geralmente, uma parte do valor é paga como sinal (arras) neste momento, o que garante a reserva do imóvel.

4. Escritura Pública ou Contrato de Financiamento

Este é o momento onde a transação se torna pública e oficializa a transferência da obrigação.

  • Pagamento à Vista ou Consórcio: O comprador deve providenciar a Escritura Pública de Compra e Venda em um Tabelionato de Notas (Cartório de Notas).

  • Financiamento Bancário: Neste caso, o contrato de financiamento assinado com o banco tem força de escritura pública. A assinatura geralmente é feita na agência bancária, com a presença de todas as partes.

  • Pagamento de ITBI: Antes de registrar a escritura ou o contrato, é obrigatório pagar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um imposto municipal. Sem o comprovante de pagamento, o registro não é feito.

5. Registro no Cartório de Imóveis (RGI)

O passo final e mais importante para que você se torne o verdadeiro dono.

  • Registro: Leve a via original da sua Escritura Pública ou Contrato de Financiamento, junto com o comprovante de pagamento do ITBI, ao Cartório de Registro de Imóveis (RGI) da circunscrição do imóvel (o cartório onde a matrícula está registrada).

  • Averbamento na Matrícula: O cartório irá registrar a sua aquisição na matrícula do imóvel. É o Registro na matrícula que, de fato, transfere a propriedade legalmente para o seu nome. Quem não registra não é dono!

  • Pagamento de Taxas: Você deverá pagar as taxas de registro e emolumentos do cartório.

  • Finalização: Após o registro, o cartório devolve o documento com o registro averbado, e a matrícula atualizada passa a constar você como o novo proprietário.

Pronto! Ao seguir estas etapas, você garante que a compra do seu imóvel seja feita com toda a segurança jurídica, transformando o sonho da casa própria em uma realidade bem fundamentada e documentada.